Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
- A não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
- O interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
- A sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
- A opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
- Temos assim os 10 pontos que definem os direitos das crianças:
- Todas as crianças têm o direito à vida e à liberdade.
- Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica, do tráfico humano e do trabalho infantil.
- Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importando a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
- Todas as crianças devem ser protegidas pela família e pela sociedade.
- Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
- Todas as crianças têm direito a alimentação, habitação, recreação e atendimento médico.
- As crianças portadoras de deficiências, físicas ou mentais, têm o direito à educação e aos cuidados especiais.
- Todas as crianças têm direito ao amor, à segurança e à compreensão dos pais e da sociedade.
- Todas as crianças têm direito à educação.
- Todas as crianças tem direito de não serem violadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes, ou mesmo a sociedade.
No final, fizemos uma exposição com todos os direitos!
Obrigada Marta, foram manhãs bem divertidas!
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